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21 DE ABRIL DE 2023

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matriz de alinhamento deste documento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2023 da ONU.

Em paralelo e para além da referência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, é necessário que

estes três documentos orientadores das políticas públicas procurem, também, estar alinhados com os

princípios orçamentação verde fixados na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de

dezembro, na sequência de proposta do PAN. Embora no Programa Nacional de Reformas 2023, na

Estratégia Portugal 2030 e no Plano de Recuperação e Resiliência se identifiquem medidas de política

climática, tal não sucede no caso do Programa de Estabilidade 2023-2027, e em nenhum dos quatro

documentos apresenta uma estimativa de redução prevista de gases de efeito de estufa. Por isso com esta

iniciativa pretende-se que, relativamente a estes quatro documentos, o Governo apresente uma estimativa da

redução prevista de gases de efeito de estufa para o período temporal a que se reportem e com as medidas

neles previstas e que, se possível, identifique de forma autonomizada as medidas de política climática – tal

como já se exige para as propostas de lei de Orçamento do Estado e para as contas gerais do Estado.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, de modo a reforçar o compromisso do País com a Agenda 2030 e

com as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática, tome diligências no sentido de assegurar:

1. A inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e dos princípios de

orçamentação verde, fixados na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro,

nos documentos orientadores das políticas públicas e nos documentos do processo orçamental, identificando

as medidas que os concretizam, o contributo que dão e os recursos financeiros que lhe estão associados, se

mensuráveis;

2. A entrega à Assembleia da República, até ao final de 2023, de um relatório complementar que

relativamente ao Programa de Estabilidade 2023-2027, à Estratégia Portugal 2030 e ao Plano de Recuperação

e Resiliência, indique em que medida e em que termos são integrados os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da Agenda 2030;

3. A indicação no relatório referido no ponto anterior dos termos em que são integrados pelo Programa de

Estabilidade 2023-2027, pelo Programa Nacional de Reformas 2023, pela Estratégia Portugal 2030 e pelo

Plano de Recuperação e Resiliência, os princípios de orçamentação verde fixados na Lei de Bases do Clima,

aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, apresentando as medidas de política climática neles

previstas e uma estimativa da redução prevista de gases de efeito de estufa para o período temporal a que se

reportem.

Assembleia da República, 18 de abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XV/1.ª

APROVA AS EMENDAS DE 2016 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS

PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Convenção do Trabalho Marítimo (CTM) adotada, a 23 de fevereiro de 2006, em Genebra, pela

Conferência Internacional do Trabalho (CIT) na sua 94.ª Sessão, foi aprovada para ratificação pelo Estado

português através da Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, e ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 7/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª Série, n.º 7, de 12 de