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26 DE ABRIL DE 2023

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– Artigo 2.º «Alteração ao Código Penal»:

• Alteração ao artigo 192.º – aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD,

do CH, da IL, do PCP e do BE, tendo-se registado a ausência dos Deputados únicos representantes

de partido do PAN e do L;

• Alteração ao 193.º, com o aditamento proposto pelo PCP (por via eletrónica), no sentido de incluir a

expressão «imagens», passando a ter a seguinte redação «Quem, sem consentimento, disseminar

ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros

meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida

privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, é punido com pena de

prisão até 5 anos.» – aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do

CH e do PCP;

• Alteração ao artigo 197.º – aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD,

do CH, da IL, do PCP e do BE, tendo-se registado a ausência dos Deputados únicos representantes

de partido do PAN e do L; e

• Alteração ao artigo 198.º – aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD,

do CH, da IL e do PCP e o voto contra Grupo Parlamentar do BE, tendo-se registado a ausência dos

Deputados únicos representantes de partido do PAN e do L;

– Artigo 3.º«Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro» – aprovado, com votos a favor dos

Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE e o voto contra do Grupo Parlamentar da IL,

tendo-se registado a ausência dos Deputados únicos representantes de partido do PAN e do L;

– Artigo 4.º «Entrada em vigor» – aprovado, com votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD,

do CH, do PCP e do BE e a abstenção do Grupo Parlamentar da IL, tendo-se registado a ausência dos

Deputados únicos representantes de partido do PAN e do L.

Em comunicação eletrónica posterior, o L declarou o seu voto favorável ao articulado da proposta de

substituição integral do PS e do PSD e à proposta de aditamento do PCP.

Os Projetos de Lei n.os 156/XV/1.ª (CH) – Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por

meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual, 157/XV/1.ª (PAN) – Prevê o crime de divulgação

não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual e 208/XV/1.ª (BE) – Criação do crime de pornografia

não consentida (55.ª alteração ao Código Penal e 45.ª alteração ao Código do Processo Penal), que haviam

baixado à Comissão sem votação, pelo período de 60 dias, para nova apreciação na generalidade, não foram

contemplados no presente texto final, por não terem sido adotados como propostas de alteração ao Projeto de

Lei n.º 347/XV, nem ter sido possível aprovar um texto de substituição destas três iniciativas. Tendo o Grupo

Parlamentar do CH declarado expressamente não retirar o seu projeto de lei e não tendo os proponentes BE e

PAN manifestado intenção de retirar ou manter os seus projetos, cumprirá à Comissão devolvê-los à Mesa para

votação na generalidade.

Seguem em anexo ao presente relatório o texto final doProjeto de Lei n.º 347/XV/1.ª (PS).

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos

íntimos, alterandoo Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e o Decreto-Lei