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II SÉRIE-A — NÚMERO 212

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PROJETO DE LEI N.º 719/XV/1.ª

(CONSAGRA O DIREITO DE OS ADVOGADOS, SOLICITADORES E AGENTES DE EXECUÇÃO

VINCULADOS A CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINADO E COM EXCLUSIVIDADE OPTAREM PELO

REGIME CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL, APROXIMA CERTOS PRAZOS AOS DO REGIME

GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL E CONTEMPLA A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DAS

CONTRIBUIÇÕES FEITAS À CPAS QUE NÃO CUMPREM O PRAZO DE GARANTIA)

PROJETO DE LEI N.º 724/XV/1.ª

(PREVÊ A POSSIBILIDADE DOS ADVOGADOS, SOLICITADORES E AGENTES DE EXECUÇÃO

OPTAREM ENTRE O REGIME CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL OU DA CPAS E REVOGA A

COMPETÊNCIA DA SEGURANÇA SOCIAL NA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR

DÍVIDAS À CPAS)

PROJETO DE LEI N.º 728/XV/1.ª

(GARANTE AOS ADVOGADOS, SOLICITADORES E AGENTES DE EXECUÇÃO A POSSIBILIDADE DE

ESCOLHA DO REGIME CONTRIBUTIVO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados únicos representantes do Livre e PAN, e os Deputados do Chega tomaram a iniciativa de

apresentar, em 14 de abril de 2023, os Projetos de Lei n.os 719/XV/1.ª (L) – Consagra o direito de os advogados,

solicitadores e agentes de execução vinculados a contrato de trabalho subordinado e com exclusividade optarem

pelo regime contributivo da Segurança Social, aproxima certos prazos aos do regime geral da Segurança Social

e contempla a possibilidade de transferência das contribuições feitas à CPAS que não cumprem o prazo de

garantia, 724/XV/1.ª (PAN) – Prevê a possibilidade dos advogados, solicitadores e agentes de execução

optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e revoga a competência da Segurança

Social na instauração de processos de execução por dívidas à CPAS, e 728/XV/1.ª (CH) – Garante aos

Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime contributivo.

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 18 de abril de 2023,

as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para emissão do respetivo parecer.

Na reunião de 19 de abril de 2023 da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, estas iniciativas legislativas foram distribuídas à ora signatária para elaboração do respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres, em 19 de abril de 2023, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução,

e à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

A discussão na generalidade destas iniciativas já se encontra agendada para o Plenário de 28 de abril de

2023, em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 593/XV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que crie uma

Comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)

no regime geral da Segurança Social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos

alternativos de proteção social, Projeto de Lei n.º 642/XV/1.ª (BE) – Retira ao Instituto de Gestão Financeira da

Segurança Social, IP, a competência para a instauração e instrução de processos de execução por dívidas à

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, e Projeto de Lei n.º 643/XV/1.ª (BE) – Garante o acesso