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26 DE ABRIL DE 2023

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da respetiva Caixa de Previdência, mesmo quando a atividade em causa seja exercida na qualidade

de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º e que não tenham optado

pelo regime contributivo do sistema previdencial de Segurança Social, nos termos previstos nos

respetivos Estatutos Profissionais» – cfr. artigo 5.º do projeto de lei.

É proposto que estas alterações entrem em vigor «com o Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação» – cfr. artigo 6.º do projeto de lei.

I c) Antecedentes parlamentares

Importa recordar que, na anterior legislatura, em 7 de maio de 2020, deram entrada na Assembleia da

República a Petição n.º 78/XIV/1.ª – Pela integração da Caixa de Previdência dos Advogados e dos

Solicitadores na Segurança Social, subscrita por 7893 cidadãos, e a Petição n.º 79/XIV/1.ª – Nacionalização da

Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores por integração na Segurança Social, subscrita por

5047 cidadãos.

Depois de apreciadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foi

aprovado o respetivo relatório final em 16 de julho de 2020, tais petições foram apreciadas na sessão plenária

de 15 de janeiro de 2021, em conjunto com a discussão na generalidade das seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 612/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Garante aos Advogados,

Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a

Segurança Social, entrado em 23/12/2020, foi rejeitado na generalidade, em 26/11/2021, com votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, de dois Deputados do PSD (Hugo Carvalho e Sofia Matos), das Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e

da IL;

• Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) – Integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

na Segurança Social, entrado em 05/01/2021, foi rejeitado na generalidade, em 19/11/2021, com votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e

votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da IL;

• Projeto de Lei n.º 637/XIV/2.ª (PS) – Criação de uma Comissão para a eventual integração da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da Segurança Social, entrado em

08/01/2021, baixou à 1.ª Comissão sem votação em 15/01/2021, onde caducou em 28/03/2022 com o termo da

XIV Legislatura;

• Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao governo que assegure que a reflexão e

ponderação sobre a possibilidade de integração da caixa de previdência dos advogados e dos solicitadores

(CPAS) na segurança social, a ser equacionada pelo Governo, seja necessariamente feita em estreita

articulação com a CPAS, a ordem dos advogados e a ordem dos solicitadores e agentes de execução, entrado

em 22/12/2020, baixou à 1.ª Comissão sem votação em 15/01/2021, onde caducou em 28/03/2022 com o termo

da XIV Legislatura;

• Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que elabore e apresente à

Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos Advogados

e Solicitadores na segurança social, entrado em 5/01/2021, foi aprovado em 26/11/2021, com votos a favor do

PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,

e abstenções do PS, da IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, dando origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 375/2021 – Diário da República n.º 251/2021, Série I, de 2021-12-29, que

recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da

integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social.

Importa, ainda, recordar que o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de