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26 DE ABRIL DE 2023

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iniciativa do Livre propõe, ainda, aumentar de um para cinco anos o prazo de prescrição das pensões de reforma,

diminuir de dez para três anos o tempo da carreira contributiva para efeitos de atribuição de subsídio de invalidez

e permitir a transferência das contribuições feitas à CPAS que não cumpram os prazo de garantia para o novo

regime previdencial, para efeitos de reforma.

6 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que os Projetos de Lei n.os 719/XV/1.ª (L), 724/XV/1.ª (PAN) e 728/XV/1.ª (CH) reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH

e do PCP, na reunião da Comissão do dia 26 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se as notas técnicas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República:

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 719/XV/1.ª (L);

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 724/XV/1.ª (PAN);

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 728/XV/1.ª (CH).

–——–

PROJETO DE LEI N.º 731/XV/1.ª

(GARANTE APOIO JURÍDICO ADEQUADO A TODAS AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 731/XV/1.ª (BE) – Garante apoio jurídico adequado a todas as vítimas de violência

doméstica.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 14 de abril de 2023. Foi admitido a 15 de abril e, por despacho

do Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). tendo a signatária deste parecer sido designada como

relatora.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo

167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa cumpre

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Em 19 de abril de 2023 foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Publico, ao Conselho

Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e à APAV, podendo ser consultados a todo o tempo na