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2 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 722/XV/1.ª

(APROVA A LEI DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 722/XV/1.ª, apresentado pela Deputada única representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza (PAN), visa a aprovação da «Lei de Sustentabilidade Ambiental das Infraestruturas Militares».

A iniciativa foi apresentada nos termos do n.º 1 artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)

e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República, encontrando-se redigido sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma exposição de

motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma designação que

traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 14 de abril de 2023. Foi admitido, por despacho do Sr. Presidente

da Assembleia da República no dia 18 do mesmo mês, data em que também baixou à Comissão de Defesa

Nacional, tendo sido designado relator o Deputado autor deste parecer. O seu anúncio em reunião plenária

ocorreu no dia 19 de abril.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise pretende a aprovação, pelo Governo, de uma estratégia nacional para a

sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares, com um horizonte temporal de cinco anos, tendo como

objetivo a redução do impacte ambiental das atividades de segurança e defesa.

De acordo com a exposição de motivos, não obstante a Lei de Bases do Clima, no seu artigo 17.º, prever

que «As Forças Armadas devem incorporar no seu planeamento estratégico e operacional os riscos inerentes

às alterações climáticas e medidas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de modo a reduzir

o impacte ambiental das atividades de segurança e defesa», considera o proponente que a ausência de um

quadro legal que defina os termos do cumprimento das exigências da Lei de Bases do Clima nas Forças

Armadas leva a que as mesmas não sejam cumpridas de forma clara, razão pela qual propõe a aprovação de

uma lei de sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares que assegure um conjunto de diretrizes gerais

que concretizem na política nacional de defesa o disposto no Climate Change and Defence Roadmap

(EEAS/2020)1251, adotando em janeiro de 2021 no quadro da União Europeia, designadamente: a fixação de

metas para atingir a neutralidade carbónica e a adoção de medidas de redução de emissão de gases com efeito

de estufa das infraestruturas militares; a análise e o mapeamento dos riscos e ameaças à sua resiliência devido

a alterações climáticas e a eventos climáticos extremos.

A iniciativa legislativa em análise é composta por cinco artigos: o primeiro definidor do respetivo objeto; o

segundo prevendo a competência do Governo para a elaboração e aprovação da estratégia nacional para a