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2 DE MAIO DE 2023

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Consultada a mencionada base de dados (AP) não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreciação.

6 – Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa, nem se verifica a obrigatoriedade de proceder a consultas. No entanto, e em caso de aprovação e

subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão de Defesa Nacional deliberar no sentido de se

promover audições de entidades civis ou militares que entender necessárias no âmbito da discussão na

especialidade.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 2 de maio de 2023 aprova o seguinte parecer:

1 – A DURP do PAN tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de abril de 2023, o Projeto de Lei n.º 722XV/1.ª

– Aprova a lei de sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares;

2 – O referido projeto de lei foi objeto de análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos

termos do presente parecer;

3 – No que respeita à conformidade com os requisitos constitucionais e regimentais, conclui-se que a

iniciativa cumpre o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, relativo aos limites à admissão

das iniciativas; no entanto, suscita sérias dúvidas jurídicas quanto à sua constitucionalidade e por isso, quanto

ao cumprimento da alínea a) do mesmo artigo, nomeadamente:

3.1. Pela presença de normas que contêm injunções de carácter juridicamente vinculativo dirigidas ao

Governo, o que suscita dúvidas relativamente ao princípio da separação de poderes, previstos nos

artigos 2.º e 111.º da Constituição da República Portuguesa;

3.2. Pela presença de normas que determinam o órgão competente para a aprovação da Estratégia referida

na iniciativa, no caso, o Conselho de Ministros – o que suscita dúvidas relativamente à sua

constitucionalidade em face do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa.

4 – Ainda que pudessem ser feitas alterações em sede de especialidade, não parece plausível que se possa

encontrar uma solução jurídica que permita ultrapassar as dúvidas de constitucionalidade identificadas

mantendo o objeto e propósito político da iniciativa;

5 – Em conformidade, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o Projeto de Lei n.º 722XV/1.ª –

Aprova a lei de sustentabilidade ambiental das infraestruturas militares, do ponto de vista constitucional, não

reúne os requisitos para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Dora Brandão — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,