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2 DE MAIO DE 2023

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os meios ao serviço da defesa e promover a economia da defesa, o Governo irá (…) Continuar a valorizar,

dignificar e rentabilizar o património da defesa nacional, em execução da Lei das Infraestruturas Militares,

promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das condições de trabalho nas

unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para a Profissionalização, e a contemplar o

investimento necessário em segurança e vigilância das infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de

eficiência energética e de redução da pegada ambiental deles resultantes».

3 – Breve apreciação dos requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do 6 do RAR, que consagram o poder

de iniciativa da lei.

Cumpre os requisitos formais elencados no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, uma vez que está redigida sobe a

forma de a forma de artigos, precedida de uma exposição de motivos e tem uma designação que traduz o seu

objeto principal.

A matéria sobre a qual versa a presente proposta de lei enquadra-se, por força do disposto na alínea d) do

artigo 164.º da Constituição (Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases

gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas), no âmbito da

reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República. Assim, segundo o n.º 4 do artigo 168.º

da Constituição, a presente iniciativa legislativa carece de votação na especialidade pelo Plenário e, nos termos

do disposto no n.º 2 do artigo 166.º da Constituição, em caso de aprovação e promulgação revestirá a forma de

lei orgânica.

4 – Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, sobre matéria

conexa, se encontra pendente a seguinte iniciativa legislativa, agendada em conjunto com esta para a sessão

plenária do próximo dia 3 de maio:

– Proposta de Lei n.º 69/XV/1.ª (GOV) – Aprova a lei de programação militar.

Na XIII Legislatura, sobre matéria idêntica e conexa com a da presente iniciativa, encontram-se registadas

as seguintes iniciativas legislativas:

– Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) – Aprova a lei das infraestruturas militares.

Aprovada na reunião plenária de 28 de junho de 20191, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP,

votos contra do BE e abstenções do PCP, do PEV, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo

Pereira, dando origem à Lei Orgânica n.º 3/2019 – Lei das infraestruturas militares [Diário da República

I série n.º 168/2019 2019.09.03 (pág. 3-10)].

– Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (GOV) – Aprova a lei de programação militar.

Consultada a mencionada base de dados (AP) não foi registada qualquer petição sobre a matéria em

apreciação.

1 Em votação final global, com maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166, alínea d) do artigo 164.º da CRP e n.º 5 do artigo 168.º da CRP e n.º 4 do artigo 94.º do RAR.