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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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solicitados» a Portugal.

Dessa, forma e de acordo com as opções políticas do Governo, mereceram especial ponderação os projetos

com enfoque nos desafios de segurança atuais, nomeadamente:

1 – A recuperação dos défices acumulados no passado, incluindo a reposição das reservas de guerra para

níveis compatíveis com o atual contexto geopolítico;

2 – A sustentação e modernização dos meios existentes no sistema de forças atual;

3 – Os projetos estruturantes, maximizando o retorno para a economia nacional;

4 – O reforço no investimento em novos domínios das operações, como a ciberdefesa, o espaço e as

tecnologias emergentes disruptivas;

5 – A investigação, desenvolvimento e inovação, tirando proveito dos instrumentos e programas

colaborativos da UE e da OTAN.

Destaca também o Governo, tendo em conta as missões de interesse público que têm vindo a ser atribuídas

às Forças Armadas, que será valorizado o princípio do duplo uso que se «traduz num efeito multiplicador da

capacidade operacional, permitindo dar resposta a novas ameaças não convencionais, assim como a novas

missões como a ajuda humanitária, o apoio à população civil e a resposta a emergências».

Salienta ainda o Governo que relativamente à anterior lei de programação militar, que agora será revogada,

verifica-se um crescimento do montante global de investimento (5570 milhões de euros), prossegue-se o

investimento em sete projetos estruturantes, adicionando-se um novo – o das aeronaves de apoio próximo – e,

pela primeira vez, constam da nova lei a aprovar, os cinco domínios operacionais: o terrestre, o marítimo, o

aéreo, o cibernético e o espacial.

Tal como refere a nota técnica, a iniciativa do Governo é constituída por 21 artigos, divididos em três

capítulos:

I – Programação e execução (subdividido em três secções – Disposições gerais; Execução e

acompanhamento; Disposições orçamentais);

II – Vigência e revisão;

III – Disposições finais e transitórias.

Acrescenta ainda que na I Secção – Disposições Gerais – do I Capítulo, a iniciativa trata do objeto; na II

Secção – Execução e acompanhamento –, trata das Competências para a execução e do Acompanhamento

pela Assembleia da República; na Secção III trata das Dotações orçamentais, dos Procedimentos de contratação

conjuntos e cooperativos, da Centralização de procedimentos de contratação, da Isenção de emolumentos, do

Financiamento, da Execução financeira, dos Limites orçamentais, das Alterações orçamentais, da Sujeição a

cativos, e das Responsabilidades contingentes; no Capítulo II trata do Período de vigência, da Revisão, da

Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão e das Competências no procedimento de revisão;

finalmente, no Capítulo III trata do Regime supletivo, da Norma transitória, da Norma revogatória e da Entrada

em vigor.

Finalmente, a proposta de lei do Governo, tem um anexo, que é parte integrante da mesma, onde é

apresentado um quadro com a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de

armamento e equipamento, contemplando o período de 2023 a 2034.

3 – Antecedentes e enquadramento jurídico

De acordo com a nota técnica que se anexa a este parecer, nos termos do artigo 275.º da Constituição, às

Forças Armadas incumbe a defesa militar da República Portuguesa, satisfazer os compromissos internacionais

do Estado no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações

internacionais de que Portugal faça parte; podem ainda ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em

missões de proteção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da

qualidade de vida das populações, e em ações de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de

cooperação, e podem também ser empregadas em estado de sítio e em estado de emergência, nos termos da