O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 2023

17

do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 24 de março de 2023, a

Proposta de Lei n.º 69/XV/1.ª – Aprova a lei de programação militar;

2 – A iniciativa legislativa do Governo tem por objeto a «programação do investimento público das Forças

Armadas, no período entre 2023 e 2034, em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização,

operacionalização e sustentação do sistema de forças, contribuindo para a edificação das suas capacidades»;

3 – Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Lei n.º 69/XV/1.ª (GOV)

cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da

República, estando em condições de ser discutida e votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

O Deputado autor do parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica dos serviços da AR sobre a Proposta de Lei n.º 69/XV/1.ª – Aprova a lei de programação militar.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 77/XV/1.ª

AUTORIZA O GOVERNO A PROCEDER À REFORMA E SIMPLIFICAÇÃO DOS LICENCIAMENTOS NO

ÂMBITO DO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Exposição de motivos

No quadro do Simplex, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação

da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos

desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». No mesmo sentido, estipulou-se como objetivo a

eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de

contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.

Apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu

ambiente de negócios, prejudicando a competitividade do País e dificultando a atratividade do investimento

nacional e estrangeiro.

Um dos fatores que contribuem para este diagnóstico são as barreiras excessivas no licenciamento de

atividades económicas que foram apontadas em várias análises por instituições internacionais como a Comissão

Europeia, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e o Banco Mundial, como aspetos

a endereçar para fomentar a competitividade, a concorrência, o investimento e o crescimento.

Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma (TD-r33 – Justiça

Económica e Ambiente de Negócios, componente 18) que pretende robustecer e tornar mais eficientes as