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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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5 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura, sobre matéria idêntica ou conexa com a da presente iniciativa, encontram-se registadas

as seguintes iniciativas legislativas:

– Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (GOV) – Aprova a lei de programação militar.

Aprovada na reunião plenária de 3 de maio de 2019, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do

Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE e abstenções do PCP, do PEV, do PAN, dando

origem à Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho – Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica

n.º 7/2015, de 18 de maio [Diário da República I série n.º 114/2019, 2019.06.17].

– Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) – Aprova a lei das infraestruturas militares.

Aprovada na reunião plenária de 28 de junho de 2019, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos

contra do BE e abstenções do PCP, do PEV, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, dando

origem à Lei Orgânica n.º 3/2019 – Lei das Infraestruturas Militares [Diário da República I série n.º 168/2019,

2019.09.03 (pág. 3-10)].

Consultada a mencionada base de dados (AP) não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreciação.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Como o Grupo Parlamentar do PSD sempre afirmou, a lei de programação militar não é uma lei qualquer,

seja no plano material, seja no plano temporal, seja no plano político.

No plano material, porque tem por objeto a definição e calendarização do investimento público em matéria

de equipamentos, armamento, investigação e desenvolvimento.

No plano temporal, porque integra um conjunto de opções que, pela sua natureza estruturante, se destina a

vigorar por um período de 12 anos, naturalmente, sem prejuízo das revisões de possa ser objeto.

No plano político, porque a própria Constituição da República Portuguesa a qualifica como lei orgânica,

impondo-lhe, assim, requisitos de aprovação, mais exigentes do que aqueles a que estão subordinadas as leis

ordinárias.

O que está em causa nesta lei é, portanto, o futuro das Forças Armadas, das quais devemos nos orgulhar e

o futuro das Forças Armadas é matéria de revelantíssimo interesse nacional.

O que está em causa nesta lei é, necessariamente, o cumprimento das missões acometidas às nossas

Forças Armadas, sejam elas de âmbito interno ou externo, estas por força das alianças estabelecidas por

Portugal.

Depois, importa notar que a revisão da lei de programação militar, cuja entrega atrasada ao Parlamento deve

ser lamentada, ocorre num momento em que a invasão da Ucrânia pelas Forças Armadas de Putin a 24 fevereiro

de 2022, despoletou a maior operação militar na Europa desde a Segunda Guerra Mundial.

Situação que é coincidente com a circunstância de as nossas Forças Armadas estarem completamente

depauperadas e fragilizadas, como nunca aconteceu nos últimos 50 de democracia, o que, objetivamente,

diminui perigosamente as suas capacidades de combate, pondo em causa, por essa via, a segurança, a defesa

e a soberania de Portugal.

As insatisfatórias taxas de execução da atual lei de programação militar, que se verificam ano após ano,

obviamente não ajudam na correção que se impõe.

Sem prejuízo do debate mais aprofundado que se seguirá à apreciação deste parecer, cumpre ainda

assinalar que subsistem inúmeras dúvidas em torno da proposta de lei que o Governo submete ao Parlamento

que, em parte, muito provavelmente poderiam ter sido esclarecidas se a iniciativa legislativa viesse

acompanhada dos estudos, documentos e pareceres que a tenham fundamentado, conforme determina o n.º 3