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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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r) Alterar as regras relativas à receção de obras de urbanização;

s) Determinar que o acompanhamento policial nas operações urbanísticas está limitado às situações em

que exista corte da via pública;

t) Desenvolver e implementar uma plataforma digital e interoperável, de âmbito nacional em matéria de

urbanismo, nomeadamente destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e aos trabalhos

de remodelação dos terrenos, podendo torná-la obrigatória para os municípios e assegurando-se a

interoperabilidade com as suas plataformas;

u) Determinar a obrigatoriedade de se apresentar o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades

modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia Building Information

Modelling (BIM), podendo ser estabelecido um projeto-piloto apenas para alguns municípios ou projetos;

v) Implementar mecanismos de incentivos à utilização da plataforma eletrónica dos procedimentos

urbanísticos;

w) Simplificar os procedimentos de receção de obras de urbanização e de loteamento;

x) Determinar que os municípios estão obrigados a aceitar a cessão da posição contratual nas garantias

prestadas pelos empreiteiros aos promotores;

y) Dispensar as entidades públicas do pagamento de caução para execução das operações urbanísticas;

z) Alterar as normas aplicáveis à classificação e reclassificação do solo, designadamente em matéria de

solo urbano;

aa) Simplificar os procedimentos em matéria de ordenamento do território, designadamente para

reclassificação do solo rústico em solo urbano;

bb) Instituir um novo mecanismo simplificado de reclassificação do solo rústico em solo urbano,

designadamente sem necessidade de plano de pormenor;

cc) Instituir um procedimento único e ágil de alteração aos planos urbanísticos;

dd) Eliminar o acompanhamento pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional nos

procedimentos de aprovação e alteração dos planos de pormenor e de urbanização;

ee) Densificar o conteúdo das unidades de execução, por forma a que estas tenham o potencial de

proporcionar a isenção de controlo prévio urbanístico;

ff) Instituir um procedimento especial de atualização dos arquivos dos municípios, designadamente para

efeitos de atualização do último antecedente válido;

gg) Criar um mecanismo de dedução com majoração das taxas em sede de IRC e subsequente retenção

das transferências para os municípios.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — A Ministra Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

[Decreto-Lei autorizado]

No quadro do Simplex, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação

da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos

desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». No mesmo sentido, estipulou-se como objetivo a

eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de

contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.

Apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu