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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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relações dos cidadãos e empresas com o Estado e reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade

empresarial e assim impactam a produtividade. Um dos eixos desta componente visa a diminuição da carga

administrativa e regulamentar enfrentada pelas empresas, através da redução de obstáculos setoriais ao

licenciamento que não tenham justificação. Prevê esta reforma que se proceda a um diagnóstico dos

constrangimentos existentes no domínio dos licenciamentos, através de um estudo de levantamento. No

seguimento deste estudo, está prevista a apresentação de um conjunto de propostas de alterações legislativas

para a redução dos custos de contexto e para o reforço da competitividade do País.

A concretização deste Simplex dos procedimentos administrativos e dos licenciamentos para as empresas

já se iniciou, com a aprovação de um conjunto de medidas de simplificação na área do ambiente e de outras de

aplicação transversal, através do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.

É agora tempo de continuar a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação

de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes em matéria de: i) urbanismo; ii)

ordenamento do território; e iii) indústria, simplificando a atividades das empresas. Neste pacote, é ainda adotada

uma importante iniciativa de carácter transversal, destinada a coordenar a intervenção e a resposta de várias

entidades da Administração Pública, quando a concretização de certos tipos de projetos envolva decisões e

pareceres de diversas entidades.

Para o efeito, o Governo submete a presente proposta de lei de autorização legislativa que, no quadro desse

pacote, visa autorizar o Governo a legislar em matérias de urbanismo e ordenamento do território. Como, nas

matérias relativas ao urbanismo e ordenamento do território, existem áreas que se inscrevem na reserva relativa

da Assembleia da República, entendeu-se que seria adequada a apresentação de uma proposta de lei de

autorização legislativa.

Serão futuramente adotadas novas iniciativas legislativas com o mesmo propósito de simplificação e redução

dos encargos administrativos para as empresas também noutras áreas, incluindo, em especial: i) o comércio,

serviços e turismo; e ii) a agricultura.

Além disso, pretende-se ainda, com esta iniciativa, continuar a avançar em matéria de habitação, criando

condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis. Com efeito, a simplificação de

procedimentos na área do urbanismo e do ordenamento do território contribui para que os custos da criação de

habitação sejam menores e os tempos de concretização de projetos imobiliários sejam mais reduzidos.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para revisão:

a) Do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16

de dezembro, na sua redação atual;

b) Do regulamento geral de edificações urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto;

c) Do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual;

d) Ao código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), aprovado em anexo ao Decreto-

Lei 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;

e) Ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013,

de 3 de setembro, na sua redação atual;

f) À lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada

pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual;

g) Ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos

de Gestão Territorial, na sua redação atual.