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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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5 – Consultas e contributos

A Comissão de Defesa Nacional pode deliberar promover audições das entidades civis ou militares que

entender necessárias no âmbito da discussão na especialidade da iniciativa legislativa.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE IV – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 2 de maio de 2023 aprova o seguinte parecer:

A Proposta de Lei n.º 68/XV/1.ª –Aprova a lei de infraestruturas militares, apresentada pelo Governo à

Assembleia da República, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada

em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

O Deputado relator, João Dias — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

PARTE V – Anexos

1 – Nota técnica sobre a Proposta de Lei n.º 68/XV/1.ª

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 69/XV/1.ª

(APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos