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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.

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PROPOSTA DE LEI N.º 68/XV/1.ª

(APROVA A LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões e parecer

Parte V – Anexos

PARTE I – Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 68/XV/1.ª –

Aprova a lei de infraestruturas militares.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de março de 2023, tendo sido admitida a 28 de

março de 2023 e baixou à Comissão de Defesa Nacional (3.ª) na mesma data.

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

O Governo não juntou quaisquer estudos, documentos ou pareceres que tenham fundamentado a

apresentação da proposta de lei, referindo apenas na exposição de motivos que foram ouvidos o Conselho

Superior de Defesa Nacional, o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

PARTE II – Considerandos

1 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Esta iniciativa legislativa visa aprovar a nova lei de infraestruturas militares (LIM), que estabelece, para o

período entre 2023 e 2034, a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança,

modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e regula a gestão e

valorização dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, revogando a Lei

Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro, que aprova o regime da

alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afetos ao Ministério da

Defesa Nacional, e o Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho, que aprova os critérios gerais e o procedimento

de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afetos ao Ministério da Defesa Nacional.