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10 DE MAIO DE 2023

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73/XV/1.ª a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer

sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Agricultura e Pescas considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de

Lei n.º 73/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário.

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República, emite parecer sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções

do Plano 2023-2026, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente parecer à

Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

O Deputado relator, Paulo Ramalho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos