O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 221

40

incorporação nos planos diretores municipais.

Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, que agregue informação

sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal.

Implementar o PEPAC a partir de janeiro de 2023, através das medidas nele previstas para uma agricultura

mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal

inovadora e sustentável, com uma melhor redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura

e o rejuvenescimento da atividade e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies

elegíveis, apoiando práticas e investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a

condicionalidade ecológica e avançando com a condicionalidade social».

No âmbito do PRR, a aposta na valorização do território continua a prever:

• Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€) — para dotar

o País de conhecimento atualizado e detalhado do território, quer a nível cadastral, com identificação dos

proprietários da terra e dos limites e caracterização da propriedade, quer de cartografia de referência,

sobre a qual possam assentar os diversos processos de planeamento de âmbito nacional, regional e local.

Nesse âmbito, foi implementada a evolução para a plataforma BUPI 2.0, estão em curso ações de

formação a técnicos municipais e outros envolvidos no sistema de registo cadastral; entrou em

funcionamento o Sistema de Monitorização e Ocupação do Solo (SMOS).

Relativamente ao PEPAC, é destacado o:

Investimento na exploração agrícola e florestal (2298 M€), reforçar a competitividade, melhorar o

desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através do

aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de

métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental/climático das

explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal;

Apoio através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento dos

agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola nas zonas

rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e manutenção de

uma ocupação territorialmente equilibrada, inclui apoio específico à pequena agricultura e uma redistribuição

dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e pequena dimensão.

Para assegurar a conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo considera a

mesma linha de atuação, através de:

Continuar a promover a cogestão das áreas protegidas e a conclusão dos Programas Especiais das Áreas

Protegidas.

Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais com vista à promoção dos valores

ambientais e do conforto e da qualidade da visita disponibilizando, em várias línguas, mais e melhor informação

sobre o património natural das áreas protegidas, a par de uma melhoria da cobertura de redes de dados móveis,

permitindo a substituição progressiva da informação em suporte físico por informação digital.

Expandir o projeto-piloto dos serviços dos ecossistemas para todos os parques naturais.

Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e

habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco.

Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e florestais,

em particular nas áreas protegidas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º