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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou à Assembleia da República, para efeitos do

n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova as

Grandes Opções 2023-2026.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 17 de

abril de 2023, tendo nessa data por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de emissão do

competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

À Comissão de Agricultura e Pescas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às

matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente, para

prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da

competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Agricultura, Florestas e Pescas.

Para efeitos da elaboração do presente parecer, o Deputado relator, debruçou-se sobre a Proposta de Lei

n.º 73/XV/1.ª.

II. Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2023-2026

De acordo com o texto do Governo na proposta de lei em análise, «o contexto das Grandes Opções 2023-

2026 continua a ser marcado pelas consequências do perdurar da guerra na Ucrânia. À semelhança da crise

pandémica, a agressão russa à Ucrânia veio reiterar a evidência de que alguns acontecimentos ou fenómenos

causam danos socioeconómicos generalizados e com impacto profundo. O impacto da guerra tem sido

particularmente notório na inflação. Antes da guerra começar, a previsão de inverno da Comissão Europeia para

2022, elaborada em dezembro de 20211, projetava valores para a inflação em 2022: de 1,2 % em Portugal e 1,5

% na União Europeia (UE). Estas projeções ficaram bastante aquém da realidade, com a inflação registada para

o ano de 2022 a atingir 8,1 % em Portugal e 8,4 % na EU.»

O Governo indica nas Grandes Opções 2023-2026 megatendências, das quais podem surgir políticas que

abranjam a competência da comissão de agricultura e pescas, como sejam as Alterações climáticas e outros

desafios ambientais, a Hiperconectividade digital e transformações tecnológicas, e Mudanças na ordem mundial

e na demografia.

À semelhança das Grande Opções do Plano 2022-2026, apresentadas em outubro de 2022, o Governo

apresenta no documento em análise os mesmos desafios estratégicos e transversais: Boa Governação;

Alterações climáticas; Demografia; Desigualdades; e a Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Previsivelmente são apontados os fundos da Política Agrícola Comum – como o Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para o período 2021-27,

para a concretização das políticas definidas como Opções na área da Agricultura e Pescas.

O Governo volta a não prever, ao nível das megatendências e respetivos desafios estratégicos, uma

resposta alimentar para a demografia.

Porém, o documento em análise revê o crescimento da economia portuguesa para este ano em alta 0,5 p.p.

para 1,8 % face ao Orçamento do Estado (OE) para 2023. Segundo o Governo esta revisão é motivada pelos

impactos menos severos do que o esperado da guerra na Ucrânia e do contexto inflacionista a que está

associado o processo de normalização da política monetária, bem como as perspetivas mais favoráveis para as

exportações de serviços. Estima-se que o investimento seja a componente da procura interna com maior

dinamismo.

É indicado que em março de 2023, atendendo ao prolongar da agressão da Rússia à Ucrânia e dos seus

efeitos na evolução dos preços e afetando verbas resultantes de um saldo orçamental acima do projetado, o

Governo adotou, na área especializada da comissão de agricultura e pescas, o seguinte:

• «Redução, durante seis meses, do IVA para 0 % relativo a um cabaz alimentar de bens essenciais, e

estabelecimento de acordo com o setor da produção e distribuição, de forma a diminuir e estabilizar os

1 European Comission, Winter 2021 Economic Forecast