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10 DE MAIO DE 2023

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– a perturbação dos fluxos de comércio internacional e os constrangimentos nas cadeias de produção e

distribuição nomeadamente produtos agroalimentares e de energia;

– o aumento generalizado e persistente dos preços e das taxas de juro;

– a volatilidade e o abrandamento da atividade económica;

– as tensões e os realinhamentos de ordem geopolítica.

Todos estes desafios conjugados com os efeitos das alterações climáticas, o processo de transição digital e

os fluxos migratórios, configura um quadro complexo que exige um equilíbrio difícil entre prudência e ação no

que concerne às políticas públicas, muito em particular no plano das políticas económica e orçamental.

4 – Parecer do Conselho Económico e Social

A presente proposta de lei fez-se acompanhar do Parecer do Conselho Económico e Social (CES) dando

cumprimento ao disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei

n.º 43/91, de 27 de julho.

Neste parecer, o CES sublinha a ausência da menção ao cenário macroeconómico, uma situação idêntica

à dos anos anteriores e que, na opinião do CES, não é aceitável. A recorrente ausência do cenário

macroeconómico de médio prazo impede o CES de avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas,

fragilizando a discussão em torno das indicações que ao longo da presente proposta de lei vão sendo

apresentadas.

O CES reitera e, em concordância com os Pareceres de anos anteriores, a elevada dependência do

investimento público dos fundos europeus e sublinha a necessidade de se ponderar a articulação entre as fontes

de financiamento nacionais e os fundoseuropeus, os quais devem ser complementares, devendo o Estado

assegurar dotações necessárias para não comprometer os objetivos de desenvolvimento e investimento.

Pode ler-se, ainda, no Parecer do CES, que relativamente à proposta de lei, em análise, persistem

problemas estruturais e constrangimentos que exigem a configuração de um quadro de políticas essenciais

para dar resposta aos principais desafios do país.

O Parecer do CES indica, ainda, que as Grandes Opções, objeto de análise na presente proposta de lei,

referem como prioridade a execução dos fundos europeus, nomeadamente dos investimentos previstos no PRR.

Atendendo a que a execução do PT2020 atingiu 87 % somente em fevereiro de 2023, o prazo apertado para

a execução do PRR e a atual conjuntura económica mundial, o CES sublinha a necessidade da implementação

de medidas que permitam a boa execução do PRR e alerta para os fatores que têm limitado a execução de

fundos europeus referidos pelo Tribunal de Contas.

O CES chama a atenção para o relatório do Conselho das Finanças Públicas de maio de 2022 que aponta

a demora no arranque do PRR e a baixa execução em 2021 (valor de execução de 90 M€ em 2021, estando

previsto executar 500 M€).

Orelatório da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR divulgado em fevereiro de 2023 alerta para

a necessidade de acelerar os processos de decisão sobre as candidaturas, uma maior fluidez na abertura de

avisos e medidas para aumentar a liquidez das entidades beneficiárias (os adiantamentos fixaram-se na sua

maioria nos 13 %).

No entanto, a Comissão Europeia refere, no Painel de Avaliação sobre a Implementação do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência, que Portugal é o quarto país da UE com maior taxa de execução do PRR (17 %) –

um tema que será objeto de acompanhamento pelo CES.

O CES chama a atenção para a necessidade de maximizar os resultados das medidas previstas no PRR.

Apela a que a avaliação do PRR seja efetuada também ao nível dos resultados obtidos e do impacto das

medidas.

O CES alerta ainda que a execução do PRR no contexto atual de inflação significa que se fará menos do

que o previsto com as verbas disponíveis.