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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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PARTE III– Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento de Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

sessão plenária da Assembleia da República agendado para o próximo dia 10 de maio.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 18 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª que visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer

sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções para 2023-2026, na parte relativa à sua área de

competência material.

4 – As Grandes Opções para 2023-2026 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que emitiu o

devido parecer.

5 – Nas Grandes Opções para 2023-2026 o Governo reafirma a participação ativa na construção europeia,

defendendo os valores europeus e o Estado de direito, desenvolvendo a convergência económica e social e

reforçando o papel da Europa no Mundo.

6 – O Governo reafirma a intenção em continuar o processo de convergência económica devendo ter em

consideração o pleno aproveitamento dos fundos europeus.

7 – O Governo deverá comprometer-se na utilização criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a

União Europeia tem colocado à disposição do país e que constitui uma oportunidade única para o transformar e

aproximar o padrão de vida nacional da média europeia. Para tal é imperativo o pleno aproveitamento do

conjunto dos fundos europeus atribuídos a Portugal, nomeadamente o PT 2020 e o PT2030, e a concretização

integral e atempada dos investimentos previstos no PRR.

PARTE V – Parecer

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer relativo à Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª – Grandes Opções para 2023-2026, na parte referente às questões do seu âmbito de

competência, se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos

legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

O Deputado autor do parecer, Paulo Moniz — O Vice-Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 4 de maio de 2023.

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