O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 221

26

PARTE I – Nota introdutória

A 18 de abril de 2023, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª,

que aprova a «Lei das Grandes Opções para 2023-2026».

A presente iniciativa foi apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi

admitida no dia 18 de abril e, também no mesmo dia, remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, que

solicitou às comissões parlamentares a emissão de parecer.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão de Assuntos Europeus elabora, assim, o presente parecer no âmbito da sua competência

material.

A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para o próximo dia 10 de

maio.

De referir que, o Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de

lei em análise.

PARTE II – Considerandos

1 – As Grandes Opções para 2023-2026

A presente proposta de lei sobre as Grandes Opções para 2023-2026 refere que a mesma corresponde às

Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anosde 2023 a 2026, que constituem um

compromisso com a transformação estrutural do País.

O Governo começa por mencionar que as Grandes Opções desenvolvem-se num contexto de agravamento

dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e, posteriormente,

pela agressão da Rússia à Ucrânia, pelo que a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções

concretiza-se em medidas conjunturais de mitigação de impacto e do aumento dos preços, bem como, em

políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado, visando igualmente responder aos

desafios que o país enfrenta nos domínios das alterações climáticas, da demografia, das desigualdades e da

transição digital.

A presente proposta de lei refere, nesta sequência, que a implementação das Grandes Opções 2023-2026

exige um conjunto ambicioso de medidas de política e de investimentos cujas fontes de financiamento são o

Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento que engloba, designadamente, o

PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios

da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT 2030, que materializa o ciclo

de programação de fundos europeus para o período 2021-2027 e decorre do Acordo de Parceria firmado entre

Portugal e a Comissão Europeia, em julho de 2022.

O Governo indica, igualmente, que as Grandes Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia

Portugal 2030, que tem como visão «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um

período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e

coesão, social e territorial», e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa

Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável.

O Governo apresenta, assim, as Grandes Opções 2023-2026 através de cinco áreas de atuação estruturadas

em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa Governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;