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10 DE MAIO DE 2023

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o próximo QFP, no âmbito da iniciativa Europa Global – Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e

Cooperação Internacional.

Por último, refere-se que será feito investimento «no aumento da presença do português como língua

curricular, através do estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes,

consolidando e desenvolvendo a rede de Ensino Português no Estrangeiro nos currículos escolares do ensino

básico e secundário (nas diversas abordagens). É destacada ainda a promoção da literatura portuguesa

«através da consolidação do programa de apoio à tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa

(designadamente, LATE – Linha de Apoio à Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas)

e da participação em festivais literários e feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios

literários, designadamente o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro» e o lançamento «de coleções de

interesse para as comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando

salvaguardar aspetos de inclusão e acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de

tradução de literatura portuguesa Gram Bem Querer».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – Conclusões e parecer

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 17 de abril de 2023, a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2023-2026 foi objeto de apreciação pela Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (Portugal no Mundo), reunindo a proposta de lei, na globalidade e na parte referente à área

anteriormente mencionada, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo

plenário da Assembleia da República.

4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, contendo as Grandes Opções para 2023-2026, no que respeita à área dos

Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão

Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais

aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada autora do parecer, Isabel Pires — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se registado

a ausência do CH, do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 4 de maio de 2023.

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