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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

22

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Nota prévia

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 17 de abril de 2023, foi admitida e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças, considerada competente, e, em conexão, às restantes

comissões parlamentares permanentes, encontrando-se a sua discussão na generalidade agendada para a

sessão plenária de 10 de maio de 2023.

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, previsto

no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), revestindo a forma de

proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2023-2026 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIII

Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos

de 2023 a 2026, que constituem um compromisso com a transformação estrutural do País.

O Governo remeteu à Assembleia da República o parecer, aprovado a 11 de abril de 2023, pelo Conselho

Económico e Social (CES), sobre a proposta em análise, cumprindo-se dessa forma o disposto no n.º 3 do artigo

124.º do RAR.

Tal como habitualmente, o parecer do CES não se pronuncia sobre as matérias de Defesa Nacional.

Enquadramento geral

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa apresenta pelo Governo, as Grandes Opções

desenvolvem-se num contexto de agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária

originada pela doença COVID-19 e, posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia, pelo que a estratégia

de ação política que orienta as Grandes Opções concretiza-se em medidas conjunturais de mitigação de impacto

e do aumento dos preços, bem como, em políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado,

visando igualmente responder aos desafios que o País enfrenta nos domínios das alterações climáticas, da

demografia, das desigualdades e da transição digital.

Acrescenta ainda o Governo que as opções de política económica, social e territorial, partindo do

reconhecimento dos avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses,

desenvolvem-se por cinco áreas de atuação, procurando responder a um desafio transversal, boa governação,

e a quatro desafios estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da

criatividade e inovação.

Finalmente, salienta o Governo, ainda na exposição de motivos da sua proposta de lei que as Grandes

Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão «recuperar a

economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de

Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial», e estão alinhadas

com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras

agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.