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10 DE MAIO DE 2023

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Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 3 de maio de 2023.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV– Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das

Grandes Opções para 2023-2026;

2 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023, tendo sido admitida

no dia seguinte e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para efeitos de

emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relatora a Deputada autora deste parecer. Foi

anunciada na sessão plenária de 19 de abril de 2023;

3 – A iniciativa em apreciação é apresentada no âmbito do poder de iniciativa legislativa do Governo e da

sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, que consagram o poder de iniciativa da lei. Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2

do artigo 119.º do Regimento;

4 – É subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e ainda pela

Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros a 13

de abril de 2023, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento;

5 – A iniciativa cumpre os requisitos formais elencados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento, uma

vez que está redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal, é precedida de uma breve exposição de motivos e junta, em anexo, o documento das Grandes Opções

para 2023-2026.

6 – Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para

os anos de 2023 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração

central e segurança social.

7 – O Governo, enquanto proponente da iniciativa, salienta que o contexto atual é de agravamento dos

preços, decorrente da crise de «COVID-19» e da invasão da Ucrânia. Neste contexto, refere que a estratégia de

ação política orientadora das Grandes Opções se concretiza, por um lado, em medidas conjunturais de mitigação

do impacto do aumento dos preços e, por outro, em medidas estruturais, visando o crescimento económico

sustentado e a resposta aos desafios das alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital