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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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inclusivo», apoiar medidas de promoção da igualdade do género, igualdade de oportunidades e não

discriminação de grupos vulneráveis, para a participação equilibrada de género no mercado de trabalho;

conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar e para a participação ativa, igualdade de oportunidades e

não discriminação dos grupos vulneráveis (125 M€).

2 – Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções 2023-2026 e Programa

Nacional de Reformas 2023

Dando cumprimento à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), o Governo solicitou o Parecer sobre as

Grandes Opções (GO) para 2023-2026, que segundo o n.º 2 do artigo 34.º deve «conter a justificação das

opções de política económica assumidas e a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental». Em

conformidade com o solicitado, o CES emitiu o seu parecer no passado dia 11 de abril.

Com relevância para a área da igualdade, o CES sinaliza no documento a necessidade de ações

vocacionadas para reforçar o combate às desigualdades salariais entre mulheres e homens. (pág. 24)

No seu parecer, o CES destaca a relevância de políticas de igualdade de género e de não discriminação,

promotoras da eliminação de estereótipos sexistas, da participação plena e igualitária de mulheres e de homens

na esfera pública e privada, e da efetiva prevenção e combate a todas as formas de violência de género e de

violência contra as mulheres. A este respeito, o CES reforça as recomendações expressas no recente parecer

sobre a violência doméstica, chamando a atenção para a necessidade de medidas educativas preventivas de

violência.

Destaca-se ainda a relevância«(…) de medidas efetivas de dessegregação sexual das profissões e que

garantam a igualdade remuneratória para trabalho igual ou de valor igual, assim como a conciliação entre a

atividade profissional e a vida familiar e a pessoal, a promoção da igual partilha de responsabilidades entre

homens e mulheres no domínio do cuidado e das responsabilidades familiares (…). Ainda, numa abordagem

interseccional, importa superar os processos que sustentam discriminações múltiplas e dar resposta às

necessidades específicas das mulheres idosas, com deficiência, afrodescendentes, ciganas, migrantes e

refugiadas, entre outras. (…)». (págs. 26 e 27)

PARTE II – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

proposta de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023.

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade.

3 – Nas Grandes Opções, as matérias respeitantes à Igualdade são abordadas de forma transversal,

destacando-se as seguintes áreas de atuação: a igualdade de género nos salários e no emprego; o combate às

desigualdades pela não discriminação; as políticas migratórias.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.os 73/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023, na parte respeitante

à área da Igualdade, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração

do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.