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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, a qual é de elaboração facultativa, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente Administração Interna.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, no que se refere à área da

Administração Interna, está em condições de seguir os termos do processo legislativo, devendo, para tal, o

presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, comissão com competência para elaborar

o relatório final, de acordo com o previsto no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 3 de maio de 2023.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 20223 a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 18 de abril, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às

restantes Comissões parlamentares permanentes para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas

sectoriais, nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do RAR.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Igualdade.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para

2023-2026, encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 10 de maio.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

1 – Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026, interessando, para o