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10 DE MAIO DE 2023

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do Conselho Económico e Social.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 18 de abril de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes comissões

parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para o Plenário de 10 de maio

de 2023.

Importa referir que, relativamente a esta iniciativa, o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em

Plenário no dia 11 de abril 2023, que foi anexo pelo Governo à proposta de lei, pronunciou-se no seguinte

sentido:

«O CES reitera que a reforma da justiça deve ser abrangente e uma prioridade, passando pela valorização

dos e das profissionais de justiça e das suas carreiras, e pela modernização tecnológica baseada na

informatização e desmaterialização dos processos judiciais, visando contribuir para a redução da morosidade.

Na perspetiva do CES, o acesso à justiça deve ser universal e não pode existir discriminação com base na

condição socioeconómica ou no nível de rendimento dos/as cidadãos/ãs.

O CES recomenda, em linha com as Recomendações Específicas a Portugal (REP), aumentar a eficiência

dos tribunais administrativos e fiscais, reduzir a duração de processos nestes tribunais e a carga administrativa

e regulamentar que pesa sobre as empresas (especialmente as micro e PME), face ao impacto na produtividade

do país. O CES assinala, contudo, que existem ainda outras dimensões da justiça que devem ser objeto de uma

melhoria, que apela a uma reforma mais abrangente e integrada. A título exemplificativo, refira-se a necessidade

de melhoria na articulação entre os Tribunais Penais e os Tribunais de Família e Menores em processos de

violência doméstica, a diminuição da duração dos processos e execuções no campo da justiça laboral e o

aumento da eficiência dos Tribunais de Comércio.

No último inquérito do INE aos custos de contexto realizado em 2021, as empresas identificaram como

maiores obstáculos o sistema judicial, os licenciamentos e o sistema fiscal.(36) Um estudo que analisa a relação

entre os obstáculos derivados dos custos de contexto e a produtividade das empresas, conclui que existe uma

associação negativa entre a maioria dos tipos de custos de contexto e a produtividade das empresas.(37)

Relativamente à duração dos processos, de acordo com dados de 2019, a duração média dos processos de

insolvência era de três anos, superior à média da OCDE de alto rendimento, o que gera um problema de entrada

de novas empresas no mercado, sendo importante garantir que esta celeridade não seja conseguida à custa da

diminuição das garantias de defesa dos e das credoras, nomeadamente quando estão em causa créditos

laborais.(38)»

«(36) INE (2021), Inquérito aos Custos de Contexto. Consulta aqui. (37) Amador, Cabral, e Ringstad (2019), Regulatory costs and performance of Portuguese firms. Consulta aqui. (38) World Bank. Consulta aqui.»

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O documento das Grandes Opções 2023-2026, anexo à proposta de lei em análise, na parte respeitante à

Justiça, propõe «assegurar uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-

social».

De acordo com este documento:

«A melhoria da qualidade da justiça, criando as condições legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são

objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos. Neste último ano, entre as medidas já

implementadas pelo Governo, visando uma justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e

acessível, destacam-se: