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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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credibilidade, de estabilidade e de sustentabilidade perante os parceiros nacionais e internacionais», no entanto,

«persistem problemas estruturais e constrangimentos que exigem a configuração de um quadro de políticas

essenciais para dar resposta aos principais problemas do país.»

Por fim, é «valorizada a vertenta de globalização e de abertura a outros espaços continentais, focando a

política de cooperação em espaços geográficos e áreas setoriais onde o país tem maior capacidade de

intervenção e melhor êxito para atingir resultados.»

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que,

de resto, é de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) – Aprova as

Grandes Opções para 2023-2026, reúne os requisitos constitucionais e regimentais necessários para ser

discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2023.

O Deputado relator, Rui Vilar — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 10 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes, como

pelo Conselho Económico e Social (CES), pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e pelos

Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que

aprova as Grandes Opções para 2023-2026, tendo acompanhado a apresentação desta iniciativa com o parecer