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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – Considerandos

1. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou a 18 de abril de 2023

à Comissão de Orçamento e Finanças – comissão competente – e às restantes comissões parlamentares

permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) encontra-se agendada para a reunião

plenária de 10 de maio de 2023.

1. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

• Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

A Lei das Grandes Opções para 2023-2026 apresenta-se como tendo presente a conjuntura de agravamento

dos preços, pressionados pela crise pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão da Rússia à

Ucrânia, as medidas que conjunturais de mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção de preços,

as políticas estruturais que visam um crescimento económico, bem como o desenvolvimento económico-social

e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.

Com relevância para a área em apreço, importa destacar, desde logo, o ponto 4.7 Funções de soberania,

onde se refere que «Portugal é reconhecido como um dos países mais seguros do mundo. Para continuar a ser

reconhecido como tal, as forças e serviços de segurança devem ser dotados das condições adequadas ao

exercício da missão que lhes está confiada.»

Para a concretização defende-se a implementação de um conjunto de políticas públicas centradas no

robustecimento da segurança interna, nomeadamente a adoção de medidas «que visam proporcionar mais

elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros do mundo,

bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação.»

Assim, o Governo propõe-se:

«• Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e

serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de

Segurança para o período 2022-2026.

• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico,

eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais à

atividade operacional.

• Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022/2026,