O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MAIO DE 2023

9

existência de um apoio ao juiz.

Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal.»

O documento destaca o seguinte investimento no âmbito do PRR previsto para o período 2023-2026:

«Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) – o investimento previsto para esta reforma permite

intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e

equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; a qual conta

com uma dotação de 38,8M€ visando melhorar a relação com o cidadão e as empresas e a redução da

burocracia, para a qual assumir-se-á como paradigma, o conceito de “digital por definição” com relevância para

as dimensões Registal e da Propriedade Industrial; PD para a investigação criminal e forense e plataformas de

gestão de conhecimento. No âmbito desta medida foram já contratados 40,2M€, encontrando-se ainda lançados

no mercado cerca de 25,9M€ relativamente a procedimentos que aguardam adjudicação.»

O Governo também propõe «travar um combate determinado contra a corrupção», no âmbito do qual, de

acordo com o documento das Grandes Opções 2023-2026, «irá:

• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação

de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de

formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de

sanções para o respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na administração pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.»

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023-

2026.

2 – Nas Grandes Opções 2023-2026, o Governo assume como eixos de intervenção fundamentais

«assegurar uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social» e «travar um

combate determinado contra a corrupção».

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a presente pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) deve ser remetida à Comissão

de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do PAN, na reunião