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12 DE MAIO DE 2023

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todas as decisões finais que admitam impugnação ou recurso.

Artigo 64.º

Prescrição do procedimento

1 – O procedimento por contraordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da

contraordenação hajam decorrido os seguintes prazos:

a) Cinco anos, quando se trate de contraordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo

igual ou superior a (euro) 44 890;

b) Três anos, nos restantes casos.

2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito

de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação interrompe-se também com a

notificação ao arguido da decisão condenatória.

Artigo 65.º

Prescrição da coima e das sanções acessórias

As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de três anos contados a partir do caráter definitivo

da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, consoante o caso.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 66.º

Regulamentação

O Governo, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente lei, procederá à sua

regulamentação.

Artigo 67.º

Regiões autónomas

A presente lei aplica-se às regiões autónomas, com as necessárias adaptações a introduzir por decreto

legislativo regional.

Artigo 68.º

Concessões de caça

As concessões de caça atribuídas ao abrigo da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, e legislação complementar,

mantêm-se válidas até ao fim do respetivo período de vigência, sem prejuízo da obrigatoriedade de observarem

as disposições constantes da presente lei e legislação complementar em tudo o que não esteja expressamente

regulado no título de concessão.

Artigo 69.º

Conversão das concessões

No prazo de 90 dias após a publicação da regulamentação prevista no artigo 65.º, as entidades exploradoras

de áreas concessionadas podem solicitar ao ICNF a conversão das concessões em parques, reservas ou

santuários nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, desde que cumpram os necessários requisitos nos termos