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II SÉRIE-A — NÚMERO 223

26

3 – (Revogado.)

4 – […]»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

É alterado o artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

x) […]

z) […]

aa) […]

ab) […]

ac) […]

ad) […]

ae) Procedimento de alteração de nome próprio no registo civil, sem mudança da menção do sexo, justificada

com base no direito à autodeterminação da identidade de género.

4 – […]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, com exceção da alteração ao artigo 10.º do

Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de