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7 DE JUNHO DE 2023

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c) Aposta na economia circular no setor primário, nomeadamente na produção de biogás e no recurso à

fertilização orgânica a partir de subprodutos agrícolas e pecuários como o bagaço de azeitona e os efluentes

pecuários, de forma que os mesmo possam ser uma mais-valia no contexto da economia circular e deixem de

ser um subproduto de elevado impacte económico e ambiental.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Ricardo Pinheiro — Pedro Delgado Alves — Pedro do Carmo

— João Miguel Nicolau — Jorge Botelho — Clarisse Campos — Agostinho Santa — Berta Nunes — Dora

Brandão — Susana Barroso — Joaquim Barreto — Luís Graça — João Azevedo Castro — Norberto Patinho —

Salvador Formiga — António Monteirinho — José Rui Cruz — Fátima Correia Pinto — Cristina Mendes da Silva

— Gilberto Anjos — João Azevedo — Manuel dos Santos Afonso — Marta Freitas — Palmira Maciel — Sérgio

Ávila — Sobrinho Teixeira — António Sales.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 700/XV/1.ª

CONDENA A REPÚBLICA DO UGANDA PELA APROVAÇÃO DA AUTODENOMINADA «LEI ANTI-

HOMOSSEXUALIDADE»

Exposição de motivos

No dia 2 de maio de 2023 e após um primeiro veto presidencial, o parlamento do Uganda aprovou com um

único voto contra (do Deputado Fox Odoi-Oywelowo) uma iniciativa legislativa, autodesignada «lei anti-

homossexualidade». Esta iniciativa, continuando a tratar como ilegais as relações entre pessoas do mesmo sexo

(punidas com pena que pode ir até a prisão perpétua), prevê a aplicação de pena de morte em casos específicos

de «homossexualidade agravada» – como os de relações sexuais de pessoas seropositivas –, trata ainda a

homossexualidade como uma «inclinação desviante» e pune com pena até 20 anos de prisão práticas de

promoção da homossexualidade, como sejam o apoio à atividade das organizações não governamentais de

defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ ou a publicação de literatura favorável a esta comunidade.

Mesmo tendo sido mitigados alguns aspetos mais gravosos constantes na primeira versão da iniciativa

aprovada em março, pelos termos que se apresenta, contribui, porém, para um agravamento da retórica

homofóbica e do discurso de ódio por parte de políticos, líderes religiosos e outros setores da sociedade

ugandesa, colocando ainda sob maior risco a comunidade LGBTI+.

Esta iniciativa legislativa constitui, assim, um retrocesso chocante e perturbador, que atenta contra os mais

básicos direitos humanos e que trará uma perseguição das pessoas LGBTI+ e da sua comunidade, que não

podem ser toleradas pela comunidade internacional. Conforme afirmou o Alto-Comissário da ONU, Volker Turk,

se for promulgada esta lei será uma das mais restritivas dos direitos LGBTI+ no mundo. Ao transformar

«lésbicas, gays e bissexuais em criminosos apenas pelo fato de existirem ou serem quem são» viola, acrescenta

ainda, o Direito Internacional e compromissos políticos já assumidos pelo Uganda na comunidade internacional.

Em paralelo, ao punir com pena de morte os casos em que um homossexual seropositivo tenha relações

sexuais, esta lei agravará a situação generalizada de pânico moral e de estigma dos portadores de HIV, o que

gerará uma menor propensão para procurar o teste e para prevenir e tratar a doença, restringindo-se assim, de

forma intolerável, o acesso dos ugandeses à saúde e prejudicando os esforços empreendidos pelo país no

controlo do HIV/SIDA.

A dimensão do retrocesso em matéria de direitos humanos que a promulgação desta iniciativa legislativa

pode gerar exige um posicionamento mais contundente por parte da Assembleia da República relativamente a

esta situação em termos que assegurem não só um apelo firme para a não promulgação desta iniciativa pelo

Presidente do Uganda mas também uma forte condenação dos retrocessos nela consagrados e da perseguição