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7 DE JUNHO DE 2023

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Texto final

Recomenda ao Governo o reforço da promoção da inovação e modernização da gestão pública para

um Estado mais simples, célere e eficiente ao serviço das pessoas

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Aprove um diploma para a modernização administrativa que atualize e reúna num único diploma as

disposições transversais a toda a Administração Pública neste domínio, incluindo a promoção, a inovação,

transparência e participação de partes interessadas, nomeadamente, renovando ou revogando o Decreto-Lei

n.º 135/99, de 22 de abril, tendo como objetivo preparar os organismos da AP para prestar serviços

crescentemente digitais, mas acessíveis omnicanal, automatizados e proativos;

2 – Codifique, sempre que possível por matérias, o acervo legislativo relativo à gestão pública que não

envolva procedimento administrativo, integrando, designadamente, as dimensões de gestão financeira e não

financeira, desde o planeamento de atividades, à monitorização e à avaliação de resultados;

3 – Prossiga e aprofunde a disponibilização, no portal Mais Transparência, em formato aberto, dos dados

constantes dos instrumentos de gestão dos serviços públicos, designadamente os planos estratégicos e

operacionais, os indicadores do balanço social, relatórios de sustentabilidade e outros instrumentos relevantes

para a cabal prestação de contas aos cidadãos face às missões de cada entidade e aos serviços a cidadãos e

empresas pelos quais são responsáveis;

4 – Aprove um guia de boas práticas administrativas previsto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que

aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, numa ótica de promoção da boa gestão pública.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2023.

A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 699/XV/1.ª

PROMOVER A ALOCAÇÃO DE INCENTIVOS DIRIGIDOS AO SETOR AGRÍCOLA, NO ÂMBITO DO

PRR, PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA HÍDRICA, ENERGÉTICA E REFORÇO DA ECONOMIA

CIRCULAR

Portugal foi o 1.º País a assumir o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050.

Para que se atinja este objetivo é necessário alterar o modelo estratégico do setor energético, responsável

por 78 % das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da União Europeia (UE), de acordo com a Agência

Europeia do Ambiente (AEA).

O Pacto Ecológico Europeu reafirma a importância da produção de eletricidade se basear em fontes

renováveis, estabelecendo para a União Europeia o objetivo de alcançar, em 2030, 32 % de quota de renováveis

no consumo final bruto de energia.

Em Portugal, o Plano Nacional Energia Clima 2021-2030 (PNEC 2030) elege também o investimento nas

energias renováveis e na eficiência energética como prioritário, estabelecendo metas mais ambiciosas do que

as da UE para o horizonte 2030: 35 % para a eficiência energética, 47 % de incorporação de renováveis no

consumo final bruto de energia e 80 % de renováveis na produção de energia elétrica.

No setor agrícola, crucial para cumprir a transição energética e climática no nosso País, a alteração de

paradigma implica, também, a integração destas duas vertentes fundamentais: maior produção de energia

renovável e maior eficiência energética e hídrica no processo produtivo.