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II SÉRIE-A — NÚMERO 226

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Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei considera revogadas diversas leis aprovadas no âmbito da pandemia da COVID-19,

determinando expressamente que as mesmas não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação

tácita anterior ou revogação pela presente lei.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogadas:

a) A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19, com exceção do artigo 5.º;

b) A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13

de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo

coronavírus – COVID 19;

c) A Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional de

cumprimento das medidas previstas nos programas de ajustamento municipal e de endividamento das

autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março;

d) A Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional para as

situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional

e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;

e) A Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, que procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-

Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação

epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19;

f) A Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional para promover

a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

g) A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, que estabelece regimes excecionais e temporários

de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de

março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

h) A Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-

Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias,

empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como

um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

i) A Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo

orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19;

j) A Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, que aprova o regime excecional e temporário quanto às formalidades da

citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

k) A Lei n.º 11/2020, de 7 de maio, que aprova o regime excecional e transitório para a celebração de acordos

de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais;

l) A Lei n.º 12/2020, de 7 de maio, que promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais

no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de

abril, e 6/2020, de 10 de abril;