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17 DE MAIO DE 2023

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m) A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas fiscais, alarga o limite

para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à

Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020;

n) A Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, que procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que

aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus

SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

o) A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, na sua redação atual, que altera as medidas excecionais e temporárias

de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

10-A/2020, de 13 de março;

p) A Lei n.º 17/2020, de 29 de maio, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento

da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito

da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril;

q) A Lei n.º 18/2020, de 29 de maio, que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto

da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece

regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2;

r) A Lei n.º 19/2020, de 29 de maio, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à

pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 10-I/2020, de 26 de março;

s) A Lei n.º 20/2020, de 1 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de

abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19;

t) A Lei n.º 28/2020, de 28 de julho, que alarga o prazo para a realização por meios de comunicação à

distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à quinta

alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

u) A Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, que estabelece medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias

empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19;

v) A Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

da doença COVID-19;

w) A Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, que aprova o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas

por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas;

x) A Lei n.º 34/2020, de 13 de agosto, que aprova um regime de apoio à retoma e dinamização da atividade

dos feirantes e empresas de diversões itinerantes;

y) A Lei n.º 35/2020, de 13 de agosto, que altera as regras sobre endividamento das autarquias locais para

os anos de 2020 e 2021 e prorroga o prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais,

no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de

abril, e 6/2020, de 10 de abril;

z) A Lei n.º 36/2020, de 13 de agosto, que estabelece a suspensão dos prazos de caducidade dos contratos

de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior;

aa) A Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, na sua redação atual, que aprova medidas excecionais e temporárias

para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público;

bb) A Lei n.º 42/2020, de 18 de agosto, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às

associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

cc) A Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, que estabelece regime fiscal temporário das entidades organizadoras

da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor

acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia

da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio;