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II SÉRIE-A — NÚMERO 231

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PROJETO DE LEI N.º 791/XV/1.ª

ALTERA O REGIME DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA

REPÚBLICA PORTUGUESA (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Acontecimentos recentes relacionados com uma intervenção manifestamente ilegal por parte do Serviço de

Informações de Segurança e a atuação do Conselho de Fiscalização do SIRP perante tal ocorrência põem

mais uma vez em causa a credibilidade dos mecanismos de fiscalização da atividade dos serviços de

informações da República.

Outros acontecimentos, não muito distantes no tempo, relacionados com a atividade do Sistema de

Informações Estratégicas de Defesa (SIED), já tinham posto em evidência a inadequação do modelo de

fiscalização do SIRP.

Na verdade, quando um antigo diretor do SIED foi acusado pelo Ministério Público da prática de crimes

relacionados com o exercício dessas funções e se tornou evidente, perante a opinião pública, que os serviços

de informações foram utilizados para fins estranhos às suas atribuições, em benefício de interesses privados,

com violação do segredo de Estado, foi muito claro que tais atos só foram objeto de investigação após terem

sido denunciados pela comunicação social. Apesar da existência de um Conselho de Fiscalização do SIRP,

não foi por via da sua intervenção fiscalizadora que os atos ilícitos foram detetados. Por outro lado, a ação

investigatória que a Assembleia da República deveria ter prosseguido, ao tomar conhecimento da prática de

atos ilícitos do âmbito dos serviços de informações, foi inviabilizada com a invocação dos dispositivos legais

mediante os quais a Assembleia da República delega as suas competências fiscalizadoras no Conselho de

Fiscalização do SIRP, e foi obstaculizada pelo regime legal do segredo de Estado que impede a Assembleia

da República de aceder a informação classificada.

No caso mais recente, da apreensão de um equipamento informático na posse de um ex-assessor do

Ministro das Infraestruturas, que constituiu inequivocamente um ato da exclusiva competência das autoridades

policiais, expressamente vedado aos serviços de informações, o Conselho de Fiscalização limitou-se

celeremente a justificar a intervenção do SIS sem sequer ter ouvido o cidadão visado pela atuação em causa.

Como se sabe, o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa

não é feito diretamente através da Assembleia da República, como seria adequado, mas através da

interposição de um Conselho de Fiscalização, integrado por três personalidades que são indicadas por acordo

entre os dois partidos com maior representação parlamentar.

Não deveria ser necessário lembrar que a Assembleia da República não se restringe aos dois maiores

partidos e que os Deputados dos dois maiores partidos não têm uma legitimidade superior à dos restantes.

Nem o Parlamento se reduz à maioria parlamentar, nem a oposição se reduz ao grupo parlamentar mais

numeroso da oposição. Não há fiscalização parlamentar democrática de coisa nenhuma quando uma parte do

Parlamento é pura e simplesmente excluída do exercício dessa fiscalização. Importa por isso repensar

seriamente o modo de fiscalização parlamentar dos serviços de informações.

O Programa Eleitoral do PCP preconiza a refundação do Sistema de Informações da República como a

única possibilidade para credibilizar decisivamente o SIRP, após décadas de comprovado e reiterado

desrespeito da Constituição, de incompatibilidade com a lei e as regras e direitos democráticos mais

elementares e face ao descrédito em que se atolou. O SIRP está capturado e bloqueado pelo vazio e

impossibilidade absoluta de fiscalização democrática da sua atividade, com o Conselho de Fiscalização

transformado em instrumento de cobertura das ilegalidades do sistema, pelo simulacro de controlo pelos

tribunais, com o recurso perverso ao «segredo de Estado», pela organização interna e formação de pessoal

em conflito com a lei, com a unificação real do SIS e do SIED e os manuais de formação em operações ilícitas,

pelo assumido desprezo por normas democráticas, pela reiterada e manifesta inviabilização de qualquer

reforma democrática, sempre proposta pelo PCP e sempre rejeitada por PS, PSD e CDS.

Porém, o presente projeto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, abstraindo de outras questões relevantes

em matéria de orgânica do SIRP, centra-se em três pontos.

Desde logo, visa estabelecer de forma clara os limites das atuações dos serviços de informações, vedando

absolutamente a sua possibilidade de aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados obtidos por via de