O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 232

4

verdadeiro e próprio «direito social»1.

Na nota técnica da presente iniciativa legislativa consta ainda a análise dos diversos diplomas legislativos e

respetivos artigos sobre habitação.

V – Enquadramento parlamentar

Efetuada consulta à base de dados Atividade Parlamentar (AP), foram identificadas as seguintes iniciativas

pendentes e os seguintes antecedentes parlamentares com matéria idêntica ou diretamente conexa com a do

objeto da presente iniciativa (condições de penhorabilidade da habitação própria e permanente do executado):

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

• Projeto de Lei n.º 299/XV/1.ª (CH) – Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo

do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e

permanente;

• Projeto de Lei n.º 460/XV/1.ª (PAN) – Aprova um regime transitório de isenção de execução de penhora

de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

• Projeto de Lei n.º 6/XIV/1.ª (PCP) – Altera o Código de Processo Civil estabelecendo um regime de

impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca

– esta iniciativa baixou à Comissão e foi rejeitada na reunião plenária de 28 de fevereiro de 2020;

• Projeto de Lei n.º 1234/XIII/4.ª (PCP) – Altera o Código de Processo Civil estabelecendo um regime de

impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca;

• Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª (GOV) – Altera o regime aplicável ao processo de inventário;

• Proposta de Lei n.º 14/XIII/1.ª (ALRAM) – Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de

Procedimento e de Processo Tributário;

• Projeto de Lei n.º 86/XIII/1.ª (BE) – Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de

hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e

de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro);

• Projeto de Lei n.º 87/XIII/1.ª (PS) – Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de

execução fiscal;

• Projeto de Lei n.º 88/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e

permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca;

• Projeto de Lei n.º 89/XIII/1.ª (PCP) – Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente

em processos de execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis.

Foram ainda identificadas as seguintes petições sobre a matéria em apreciação:

• Petição n.º 295/XIII/2.ª – Solicita a adoção de medidas com vista a evitar o despejo de devedores da sua

casa de morada de família, sem que seja encontrada uma solução habitacional.

VI – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

Na nota técnica pode ser consultado o enquadramento jurídico na União Europeia e internacional,

apresentando-se os exemplos de Espanha e França.

1 J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra Editora, 2007, pág. 834.