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25 DE MAIO DE 2023

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VII – Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

No dia 11 de janeiro de 2023, o Presidente da 6.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais, a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias.

Estas duas contribuições escritas já foram recebidas e encontram-se disponíveis na página da iniciativa.

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa a Comissão pode, se assim o deliberar, consultar o Conselho Superior da

Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e

Agentes de Execução, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação de Defesa dos Clientes Bancários

(ABESD), o Banco de Portugal, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Direção-Geral do

Consumidor sobre a mesma.

Não obstante não constar nas consultas obrigatórias ou facultativas, é de salientar que foi já recebido

contributo escrito da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, disponível na página da

iniciativa.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 451/XV/1.ª (PCP),

que é de «elaboração facultativa», em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 451/XV/1.ª – Regime

extraordinário de proibição de penhora e execução de hipoteca de habitação própria permanente;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de maio de 2023.

A Deputada autora do parecer, Mariana Mortágua — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão

de 17 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento do artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

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