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II SÉRIE-A — NÚMERO 232

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PROJETO DE LEI N.º 510/XV/1.ª

(PROÍBE A VENDA DE CASAS A NÃO RESIDENTES)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 510/XV/1.ª, que visa proibir a venda de casas a não residentes.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma

sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no

Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 24 de janeiro de 2023, foi admitida, e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 26 de janeiro.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem por objetivo restringir a escalada de preços com a habitação pela via da proibição

da venda de imóveis em território nacional a pessoas, singulares ou coletivas, com residência permanente ou

sede em países estrangeiros.

Para o efeito, define os conceitos que devem ser tidos em conta para a sua interpretação, designadamente:

«imóveis», «alienação de imóveis», «territórios de baixa densidade» e «não residentes».

Estabelece, ainda, a proibição de alienação de imóveis de forma direta ou indireta, a pessoas e empresas

estrangeiras, excecionando cidadãos portugueses que vivam fora de Portugal, imigrantes com autorização de

residência permanente, pessoas abrangidas pelo direito de asilo, refugiados, aquisições de imóveis em

compropriedade com cônjuge ou unido de facto, e transações de imóveis em territórios de baixa densidade, ou

seja, com menos de 100 habitantes por km2 ou PIB per capita inferior a 75 % da média nacional.

Segundo o proponente, esta iniciativa pretende ser parte da resposta à crise nacional da habitação, visando

dificultar que o imobiliário continue a ser uma «classe de ativos para investidores institucionais internacionais»,

e pretendendo replicar procedimentos internacionais que visam impedir que «a concorrência do capital financeiro

torne os preços das casas incomportáveis para os cidadãos locais».

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.