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25 DE MAIO DE 2023

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4. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreciação preenche os requisitos formais e regimentais aplicáveis.

5. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com a legislação europeia e com a dos

seguintes países: Áustria, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, Malta e Nova Zelândia.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 510/XV/1.ª, que visa alterar a Lei de Bases da Habitação, no sentido de proibir a venda

de casas a não residentes, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando

os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 17 de maio 2023.

A Deputada autora do parecer, Maria Begonha — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão de 17 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 673/XV/1.ª

(REFORÇA OS INCENTIVOS À ESTABILIDADE NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA

HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR VIA DA REDUÇÃO DAS TAXAS DE TRIBUTAÇÃO

AUTÓNOMA)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos