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II SÉRIE-A — NÚMERO 232

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do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 673/XV/1.ª (CH) –

Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por

via da redução das taxas de tributação autónoma.

2 – O presente projeto de lei cumpre os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua

tramitação e apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2023.

O Deputado relator, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão

de 17 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Ao presente parecer anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao

abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 63/XV/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM NOVO REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões