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II SÉRIE-A — NÚMERO 232

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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator do presente parecer, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir

quaisquer considerações sobre o relatório em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de

cada Deputado/a e grupo parlamentar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 19 de abril de 2023, a Proposta de Lei

n.º 63/XV/1.ª (GOV), que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte

de passageiros em táxi;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas as

condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2023.

O Deputado relator, Paulo Rios de Oliveira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão de 24 de maio de 2023.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 71/XV/1.ª

(APROVA MEDIDAS NO ÂMBITO DO PLANO DE INTERVENÇÃO «MAIS HABITAÇÃO»)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

Conforme refere a exposição de motivos da proposta de lei em apreço, apresentada pelo Governo:

«A promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática, antes assumindo a necessidade de