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1 DE JUNHO DE 2023

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b) Relatório do órgão de administração destinado aos sócios e aos trabalhadores e relatório de perito, que,

no caso, devam existir;

c) Informação sobre a aprovação da transformação transfronteiriça pela assembleia geral;

d) Observações sobre o projeto de transformação transfronteiriça.

3 – A apresentação dos documentos referidos no número anterior é dispensada sempre que estes se

encontrem arquivados em serviço de registo nacional.»

Artigo 9.º

Alteração à organização sistemática da Lei n.º 19/2009, de 12 de maio

É aditada ao Capítulo II da Lei n.º 19/2009, de 12 de maio, a Secção VI, com a epígrafe «Disposições

complementares» e composta pelos artigos 26.º-A e 26.º-B.

Artigo 10.º

Alteração à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais

São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual:

a) A Secção I do Capítulo IX do Título I passa a ter como epígrafe «Fusão interna»;

b) A Secção II do Capítulo IX do Título I passa a ter como epígrafe «Fusão transfronteiriça»;

c) O Capítulo X do Título I passa a estar dividido em duas secções, nos seguintes termos:

i) A Secção I com a epígrafe «Cisão interna» e composta pelos artigos 118.º a 129.º;

ii) A Secção II com a epígrafe «Cisão transfronteiriça» e composta pelos artigos 129.º-A a 129.º-L;

d) O Capítulo XI do Título I passa a estar dividido em duas secções, nos seguintes termos:

i) A Secção I com a epígrafe «Transformação interna» e composta pelos artigos 130.º a 140.º-A;

ii) A Secção II com a epígrafe «Transformação transfronteiriça» e composta pelos artigos 140.º-B a 140.º-

N.

Artigo 11.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2.12 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ….

O Primeiro-Ministro, … — A Ministra da Justiça, ….

(1) O título e texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 235 (2023.05.31) e o título foi substituído duas vezes, a pedido do

autor, em 1 de junho de 2023.

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