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1 DE JUNHO DE 2023

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sejam consumidos pelas explorações de frutos vermelhos, na sua maioria produzidos em estufa, de forma

superintensiva, pondo mesmo em causa a disponibilidade de água para os pequenos agricultores e produtores

pecuários.

É por isso necessário que se adotem medidas de fundo para assegurar uma maior e mais eficaz retenção da

água do inverno e de encontrar soluções de mitigação e de resposta às cada vez mais frequentes e acentuadas

condições de seca, sendo fundamental no momento imediato assegurar as condições aos agricultores e

produtores pecuários para que não se perca a totalidade das produções, para a salvaguarda dos animais e para

assegurar os rendimentos necessários para manterem a atividade.

O Grupo Parlamentar do PCP defende que é necessário reconhecer as dificuldades que as condições de

seca representam na produção agrícola e adotar as medidas necessárias para proteger as produções e garantir

a continuidade das explorações.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Admitindo-se que a frequência de ocorrência de condições abióticas desfavoráveis e sua gravidade podem

vir a acentuar-se com o efeito das variações climatéricas, o que poderá provocar um incremento dos seus

impactes, nomeadamente sobre as atividades agrícolas e pecuárias, a Assembleia da República resolve, nos

termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Tome os procedimentos necessários para que, no imediato, se acione a ajuda de crise no âmbito da

política agrícola comum, para que os agricultores afetados possam aceder a esses apoios extraordinários com

a maior celeridade;

2 – Adote um programa de medidas de gestão de água para fins agrícolas, incluindo:

a) medidas de gestão da utilização da água para fins agrícolas, nos diversos aproveitamentos hidroagrícolas,

de modo a salvaguardar o acesso à água pelos pequenos e médios agricultores e agricultores familiares,

considerando a precedência destes, face a utilizações da água para rega de culturas em regime superintensivo.

b) restrição ao uso sistemático ou rotineiro de água em culturas tradicionalmente não regadas, como o olival,

a vinha e pomares de frutos secos, salvo em situações excecionais em que os níveis de stress hídrico o

justifiquem (nomeadamente quando esteja em causa o possível risco de morte da espécie produtora).

c) apoios excecionais direcionados à produção de sementes e de culturas de espécies autóctones e

tradicionais mais adaptadas a carências hídricas.

d) medidas de apoio à reestruturação e reconversão de culturas, adaptando-as às características edafo-

climáticas e recuperando os usos tradicionais.

e) medidas para revisão dos sistemas de distribuição nos perímetros de regra para eliminar as perdas e

desperdícios.

3 – Crie um apoio extraordinário dedicado à aquisição de alimentação animal, quer no que respeita à

pecuária, quer no que se refere à apicultura, para assegurar a disponibilidade de alimento necessária para a

manutenção dos efetivos, salvaguardando a continuidade das explorações.

4 – Desenvolva e implemente um plano nacional de forragens que responda às dificuldades criadas por

condições abióticas adversas, em especial condições de seca prolongadas, garantindo anualmente níveis de

aprovisionamento de forragens e componentes para rações para alimentação animal capazes de responder às

necessidades dos pequenos e médios produtores pecuários, em especial dos que detenham o Estatuto da

Agricultura Familiar, sendo disponibilizados a preços justos, compatíveis com os rendimentos da produção

agrícola.

5 – Estabeleça um programa de medidas para promover o aumento da capacidade de armazenamento

e de disponibilidade de água para fins agrícolas e pecuários, incluindo:

a) medidas específicas de apoio ao investimento destinadas à elaboração de projetos e à construção de