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1 DE JUNHO DE 2023

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referencial rentista, se viabilizarem investimentos privados geradores de enormes taxas de lucro.

Assembleia da República, 1 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves — Manuel

Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 743/XV/1.ª

PELA COMPARTICIPAÇÃO DA DIETA COMPLETA EM PÓ MODULEN IBD PARA DOENTES COM

DOENÇA DE CROHN

Exposição de motivos

A doença de Crohn (DC) é uma doença autoimune, altamente incapacitante, cuja taxa de incidência tem

observado um continuado crescimento. Atualmente, há registo de cerca de 10 mil pessoas que, em Portugal,

padecem desta doença, sendo que, destas, 20 % a 30 %, ou seja, 5 mil a 7 mil, apresentam a doença em estado

grave, com necessidade de tratamento especial e até mesmo de intervenção cirúrgica, quando não se mostre

possível o controlo de sintomas ou quando ocorram complicações. É por isso fundamental o tratamento eficaz

desta doença para melhorar a qualidade de vida dos doentes.

A alimentação assume um papel crucial para estes doentes, na medida em que pode assegurar o controlo

da doença ou, pelo contrário, levar à sua exacerbação. A alimentação na doença de Crohn é individualizada,

uma vez que tem de ter em conta as necessidades nutricionais de cada doente, assim como a fase da própria

doença. Com efeito, a má ingestão oral, bem como a mal absorção, o hipercatabolismo e os efeitos colaterais

das terapêuticas farmacológicas conduzem a um aporte nutricional insuficiente, razão pela qual 20 % a 85 %

dos doentes de Crohn sofrem de desnutrição.

Não obstante a existência de diversos suplementos de nutrição clínica, somente o produto Modulen IBD da

Nestlé Health Science é específico para os doentes de Crohn. Em Portugal, o Modulen IBD está disponível

apenas em alguns hospitais a nível nacional para doentes internados. O acesso a este tratamento torna-se ainda

mais complicado após a alta hospitalar já que os doentes são obrigados a comprar o produto nas farmácias com

custos incomportáveis, uma vez que o seu preço varia entre os 25 € e os 50 € por lata, sendo que, para a

alimentação em exclusivo com Modulen IBD de um doente de Crohn em estado grave, são necessárias entre 3

e 4 latas diariamente. Acresce ainda que o Modulen IBD não é comparticipado, o que impede o acesso da

generalidade dos doentes a este tratamento, por impossibilidade financeira de suportar o seu custo.

Ora, a Constituição da República Portuguesa dispõe, na alínea a) do n.º 3 do artigo 64.º, o dever do Estado

de «Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da

medicina preventiva, curativa e de reabilitação».

Considera-se que a comparticipação do Modulen IBD permitiria, por um lado, melhorar a qualidade de vida

dos doentes e, por outro, contribuir para uma redução dos custos do sistema de saúde, através da redução do

tempo de recuperação e do decréscimo de readmissões hospitalares e mortes evitáveis.1

Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à comparticipação da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes com doença de Crohn.

1 Petição n.º 87/XV/1.ª