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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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todo o material que, com fins sexuais, represente menores envolvidos em comportamentos sexualmente

explícitos, reais ou simulados, ou contenha qualquer representação dos seus órgãos sexuais ou de outra parte

do seu corpo (n.º 8).

O crime de pornografia de menores foi autonomizado com a revisão do Código Penal operada pela Lei

n.º 59/2007, sendo que algumas destas condutas eram já criminalmente puníveis, no âmbito dos crimes de

abuso sexual de crianças e adolescentes. Desde então, o artigo 176.º foi alterado pela Lei n.º 103/2015, que,

designadamente, introduziu o recurso à violência ou ameaça grave como circunstância agravante. A redação

atual do artigo 176.º foi-lhe dada pela Lei n.º 40/2020, de 22 de julho, a qual reforça o quadro sancionatório e

processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece

deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores […]».

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o projeto em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 809/XV/1.ª – Altera o conceito do crime de

pornografia de menores.

2 – A iniciativa legislativa visa alterar a epígrafe e alguns elementos típicos do crime de pornografia de

menores.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 809/XV/1.ª (PAN) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do BE e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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