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23 DE JUNHO DE 2023

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n.º 97/XV/1.ª (GOV) de processo de urgência, devendo o respetivo processo legislativo ser concluído antes da

interrupção dos trabalhos parlamentares no final de julho próximo e devendo ser deixado à Conferência de

Líderes a definição concreta da respetiva tramitação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do RAR.

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser declarada a urgência do processo legislativo da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª (GOV), por

se mostrarem justificados os motivos invocados pelo Governo;

b) Que o processo legislativo desta iniciativa legislativa deve ser concluído antes da interrupção dos

trabalhos parlamentares no final de julho próximo, devendo a respetiva tramitação ser definida na Conferência

de Líderes, ao abrigo do disposto do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do RAR.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CH, tendo-se registado a

ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L na reunião da Comissão de 23 de junho de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 790/XV/1.ª

GARANTIA DE ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA ESTUDANTIL EM ÉPOCA DE AVALIAÇÕES E

ALARGAMENTO DO PERÍODO DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO

Exposição de motivos

A carência de vagas em residências estudantis tem sido um dos problemas mais sentidos no ensino superior.

As camas disponíveis estão longe de corresponder ao número de estudantes bolseiros deslocados, e ainda mais

longe ao de todos os estudantes deslocados.

Deste modo é através da iniciativa privada, que vê no arrendamento a estudantes um investimento bastante

lucrativo, que são supridas as necessidades de alojamento dos estudantes, quando estes conseguem comportar

os preços especulativos hoje praticados.

Acresce a isto que as residências universitárias existentes estão muitas vezes degradadas, com

equipamentos obsoletos ou avariados, não respondendo às necessidades diárias dos estudantes.

Muitas residências não se mantêm em funcionamento durante as épocas de avaliação de junho/julho,

solicitando aos estudantes que, uma vez acabado o período estritamente letivo, retirem os seus pertences e

abandonem a residência. Naquelas em que os estudantes podem ficar até ao fim de julho, a última mensalidade

já tem de ser paga na totalidade, ou, em alternativa, os estudantes devem pagar uma taxa diária, que em alguns

casos chega aos 20 €/ dia. Esta situação ocorre porque o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a

Estudantes do Ensino Superior apenas permite que seja requerido um mês adicional do complemento de

alojamento, desde que o estudante faça prova de ter realizado ou estar a realizar atos pedagógicos ou

curriculares.

Há ainda residências que irão encerrar no próximo ano letivo para serem objeto de obras, com fundos do

PRR. Muitos estudantes estão a ser realojados em outras residências, que se encontram já lotadas, outros terão

de procurar resposta no privado. Seja qual for a solução, importa garantir que os estudantes não fiquem