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II SÉRIE-A — NÚMERO 248

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1 – Promoção de uma ampla reestruturação do modelo de Sistema de Proteção Civil vigente em Portugal,

assegurando a efetiva participação de todos os agentes e população em geral, num debate público sobre o

modelo organizativo e jurídico a adotar, e abrangendo todas as áreas de socorro e salvamento;

2 – Consideração da proteção civil como parte integrante dos diferentes instrumentos de planeamento e

ordenamento do território, designadamente o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

(PNPOT), planos regionais de ordenamento do território (PROT) e planos diretores municipais (PDM);

3 – Dotação do Sistema de Proteção Civil, sua estrutura e agentes, a todos os níveis, com os meios e

recursos técnicos, financeiros e humanos inerentes à sua missão;

4 – Desmilitarização da estrutura da ANEPC, valorizando perfis específicos de qualificação dos diferentes

agentes e instituições do sistema, designadamente os bombeiros de Portugal, para o desempenho de cargos

de direção e comando no referido organismo;

5 – Promoção de uma ação permanente de sensibilização, informação e formação dos cidadãos, no domínio

da autoproteção face aos riscos, afetando aos programas concebidos com este fim os adequados recursos para

a sua execução, atribuindo esta missão aos corpos de bombeiros de todo o território nacional;

6 – Atualização da legislação reguladora da prevenção e combate aos riscos tecnológicos, designadamente

nas empresas e grandes complexos industriais, no âmbito da segurança das zonas envolventes e respetivas

populações, e garantia dos meios necessários ao combate;

7 – Promoção, em articulação com as instituições de ensino superior, de estudos científicos; elaboração de

cartas de risco e reavaliação dos planos de emergência, tendo por base a execução de uma avaliação nacional

de risco;

8 – Reforço do financiamento das câmaras municipais para que disponham dos adequados meios técnicos

e financeiros para que os serviços municipais de proteção civil possam desempenhar cabalmente a sua missão;

9 – Transferência para as câmaras municipais dos valores referentes à cobrança dos prémios de seguro,

atualmente utilizadas para financiamento parcial da ANEPC, sendo esta verba utilizada para suporte orçamental

das estruturas municipais de proteção civil, nomeadamente corpos de bombeiros profissionais e/ou voluntários;

10 – Promoção de uma gestão integrada dos fundos comunitários disponíveis para o investimento no sistema

de proteção civil, através de uma comissão criada no âmbito do MAI, cuja composição integre a representação

da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e da Liga dos

Bombeiros Portugueses;

11 – Integração das matérias de proteção civil nos currículos escolares, designadamente no ensino básico;

12 – Criação, em todos os corpos de bombeiros voluntários do País, de equipas de primeira intervenção

(EIP), de composição diferenciada e regulada pela tipificação de risco do território municipal, tendo por base os

contratos de desenvolvimento previstos na Lei n.º 32/2017 de 13 de agosto (Regime Jurídico das Associações

Humanitárias de Bombeiros), que cubram as 24 horas por dia e todos os dias da semana;

13 – Garantia de prémio aos elementos dos corpos de bombeiros voluntários que integrem equipas de

combate a incêndios (ECIN) e demais grupos constantes no Dispositivo Anual de Combate aos Incêndios

Florestais;

14 – Melhoria dos valores de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e acidentes profissionais que

cobrem os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária absoluta e total e tratamentos

médicos dos bombeiros;

15 – Garantia da qualificação e formação dos agentes de proteção civil, em geral, e dos bombeiros em

particular, designadamente através do aprofundamento dos modelos e conteúdos de formação vigentes e a sua

adequação às exigências dos novos riscos;

16 – Criação de um «modelo decisório» que permita definir objetivamente o número mínimo de efetivo de

bombeiros, tipologia de veículos adequados e outros equipamentos a cada concelho, tendo em conta, entre

outros, os riscos associados ao concelho, área territorial, número de habitantes e outros indicadores;

17 – Aumento do valor orçamentado para financiamento das corporações de bombeiros e definição do

financiamento público para cada concelho com base no «modelo decisório»;

18 – Aprovação de um novo regime de financiamento das associações humanitárias de bombeiros, enquanto

entidades detentoras de corpos de bombeiros voluntários, tendo por base a tipificação de risco das suas áreas

de atuação própria;

19 – Definição de um mecanismo que permita a criação de corpos de bombeiros de âmbito territorial mais