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II SÉRIE-A — NÚMERO 248

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gasóleo) estão bem longe dos veículos a gasolina que continuaram a representar 40,16 % do total dos veículos

vendidos no nosso País.

Face ao exposto e à prática existente noutros países, o PAN considera que, neste momento, é precipitado

pôr fim ao incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões para os carros 100 % elétricos, até

tendo em conta os compromissos de emissões de CO2 assumidos por Portugal. Assim, com a presente iniciativa

pretende-se que a Assembleia da República se pronuncie pela manutenção, em 2024, deste apoio em

articulação com medidas que permitam uma redução dos custos de carregamento. Pretende-se ainda que o

Governo elabore e apresente à Assembleia da República um estudo de avaliação global sobre impacto do

incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, em especial dos carros 100 % elétricos, na

transição para uma mobilidade mais sustentável. Propomos, também, que se procure dinamizar este incentivo

em termos que incluam designadamente a extensão do apoio à conversão das frotas das empresas para uma

mobilidade 100 % elétrica, uma majoração do incentivo atribuído quando tenha sido entregue para abate um

ligeiro de passageiros com motor de combustão interna, e uma focalização do apoio para os segmentos mais

económicos disponíveis no mercado nacional (de forma que o apoio privilegie as camadas da população que

dele mais necessitam).

No entanto, o PAN não esquece que este incentivo não pode ser desligado da necessidade de se tomarem

medidas que desincentivem o uso do transporte individual em prol do incentivo do uso de meios de transporte

suave e de transportes públicos coletivos. Isto é especialmente importante tendo em conta que, por exemplo,

na Área Metropolitana de Lisboa, embora 72 % das pessoas residam a menos de 10 minutos de bicicleta de

uma estação ferroviária, nos últimos 10 anos a quota modal de viagens em bicicleta no País foi de apenas 0,5 %.

Mas para tal é essencial que existam transportes públicos com capacidade de dar resposta às necessidades da

população e a facilitem a intermodalidade, o que claramente ainda não acontece!

Por isso, no âmbito desta iniciativa propõe-se também a inclusão no âmbito deste incentivo e com

financiamento do Fundo Ambiental, de um programa de estímulo à utilização de transportes coletivos para as

deslocações pendulares da população empregada – que inclua designadamente a atribuição gratuita de um

certo número de passes mensais de âmbito municipal, intermunicipal e metropolitano – e de um programa de

incentivo à criação de condições para a utilização de veículos suaves – que, tendo os municípios como

destinatários, apoie a criação ou melhoria dos estacionamentos de bicicletas e de outros veículos suaves a nível

nacional.

Nesta iniciativa, seguindo as recomendações da MUBi, propõe-se ainda que este incentivo e os seus

objetivos sejam articulados com outras estratégias nacionais de transporte e mobilidade sustentável,

nomeadamente, a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 e a Estratégia Nacional para

a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, e sejam acompanhados pela promoção junto dos municípios com estações

ferroviárias no seu território a elaboração e implementação de Planos de Mobilidade Urbana Sustentáveis.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Mantenha em vigor, durante o ano de 2024, o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero

emissões aplicável aos veículos ligeiros de passageiros e mercadorias 100 % elétricos;

II. Elabore e apresente à Assembleia da República um estudo de avaliação global sobre impacto do incentivo

à introdução no consumo de veículos de zero emissões, em especial dos veículos 100 % elétricos, na transição

para uma mobilidade mais sustentável e no mercado automóvel;

III. Integre no âmbito deste incentivo, medidas de redução de custos de carregamento dos veículos elétricos

e incentivos à introdução no consumo de veículos de zero emissões aplicável às frotas automóveis das

empresas;

IV. Dinamize este incentivo em termos que incluam designadamente a extensão do apoio à conversão das

frotas das empresas para uma mobilidade 100 % elétrica ou para outros meios mais sustentáveis, uma

majoração do incentivo atribuído quando tenha sido entregue para abate um ligeiro de passageiros com motor

de combustão interna, e uma focalização do apoio para os segmentos mais económicos disponíveis no mercado